Advogado de divórcio em Ribeirão Preto

Advogado de divórcio

No Brasil, existem três tipos de divórcio: o Divórcio Extrajudicial (realizado em cartório), o Divórcio Litigioso (processado judicialmente) e o Divórcio Consensual Judicial. Para compreender a diferença entre eles, acompanhe o texto a seguir:

Divórcio Extrajudicial​

O Divórcio Extrajudicial, também conhecido como Divórcio Amigável ou Consensual, é realizado no Cartório de Notas. Nessa modalidade, o processo é mais ágil e econômico. No entanto, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

  • Ambas as partes devem concordar com todos os aspectos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
  • Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
  • A mulher não pode estar grávida.

As partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.”

Divórcio Judicial Consensual

O Divórcio Judicial Consensual é aquele em que as partes estão de acordo, porém não podem realizá-lo em cartório devido ao não preenchimento de algum dos requisitos do Divórcio Extrajudicial.

As partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.

Divórcio Litigioso (Judicial)

Divórcio Litigioso é aquele em que as partes não concordam com o divórcio em si e/ou com seus desdobramentos, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, as visitas, entre outros. Portanto, quando não são atendidos os requisitos do Divórcio Extrajudicial e há conflito entre as partes, é necessário elaborar este tipo de divórcio por meio da via judicial.

As partes devem ser representadas por seu próprio advogado e o processo costuma ter mais fases, demorando mais para finalizar.

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