Advogado de divórcio em Ribeirão Preto

No Brasil, existem três tipos de divórcio: o Divórcio Extrajudicial (realizado em cartório), o Divórcio Litigioso (processado judicialmente) e o Divórcio Consensual Judicial. Para compreender a diferença entre eles, acompanhe o texto a seguir:
Divórcio Extrajudicial
O Divórcio Extrajudicial, também conhecido como Divórcio Amigável ou Consensual, é realizado no Cartório de Notas. Nessa modalidade, o processo é mais ágil e econômico. No entanto, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
- Ambas as partes devem concordar com todos os aspectos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
- A mulher não pode estar grávida.
As partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.”
Divórcio Judicial Consensual
O Divórcio Judicial Consensual é aquele em que as partes estão de acordo, porém não podem realizá-lo em cartório devido ao não preenchimento de algum dos requisitos do Divórcio Extrajudicial.
As partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.
Divórcio Litigioso (Judicial)
O Divórcio Litigioso é aquele em que as partes não concordam com o divórcio em si e/ou com seus desdobramentos, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, as visitas, entre outros. Portanto, quando não são atendidos os requisitos do Divórcio Extrajudicial e há conflito entre as partes, é necessário elaborar este tipo de divórcio por meio da via judicial.
As partes devem ser representadas por seu próprio advogado e o processo costuma ter mais fases, demorando mais para finalizar.
Entendemos que cada situação de divórcio é única. Entre em contato conosco via WhatsApp para uma consulta personalizada e descubra qual tipo de divórcio melhor se adequa à sua situação. Estamos aqui para ajudar.